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5 de agosto marca o fim das convenções partidárias

O dia 5 de agosto, correspondente a 60 dias antes do primeiro turno das eleições, representa um dos marcos mais importantes do calendário eleitoral brasileiro. Nesta data, partidos políticos e federações devem concluir uma série de procedimentos essenciais para a realização do pleito, conforme previsto na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O principal destaque é o último dia para a realização das convenções partidárias, momento em que partidos e federações deliberam sobre a formação de coligações e oficializam a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.

Também a partir desta quarta-feira passa a ser garantida aos partidos, federações e coligações a prioridade nos serviços postais para o envio de materiais de propaganda eleitoral destinados às candidatas e aos candidatos.

Outra etapa importante é a publicação, pelas juízas e pelos juízes eleitorais, do edital com a relação das pessoas nomeadas para atuar como mesárias, mesários e apoio logístico no primeiro e no eventual segundo turno das eleições. A partir da divulgação, abre-se o prazo de cinco dias para que partidos, federações e coligações apresentem eventuais contestações às nomeações, bem como para que as pessoas convocadas apresentem justificativa de recusa, quando cabível.

A data também marca o último dia para a publicação do edital com os locais de funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, incluindo as seções agregadas. Após a publicação, partidos, federações e coligações terão três dias para contestar eventuais designações.

Entre as demais providências previstas para o dia 5 de agosto estão a nomeação, pela Presidência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos presidentes e integrantes das Juntas Eleitorais, responsáveis por auxiliar na apuração dos votos, além da designação, em sessão pública, da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que acompanha os testes de integridade das urnas eletrônicas.

Por fim, também deve ser indicado o juízo eleitoral responsável por convocar as pessoas que atuarão como auxiliares de auditoria, prestando apoio logístico durante os testes de integridade do sistema eletrônico de votação.

As medidas fazem parte do cronograma oficial da Justiça Eleitoral e têm como objetivo assegurar a organização, a transparência e a regularidade de todas as etapas que antecedem a realização das eleições.

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